I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
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1.2.1. O Contrato de Trabalho

Como deve ser celebrado este tipo de contrato?
(art. 184º do Código do Trabalho)
O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito, e nele deve constar o período normal de trabalho diário e semanal com referência comparativa ao trabalhador a tempo completo.
Caso não tenha sido verificada a forma escrita presume-se que o contrato foi celebrado por tempo completo.
Caso falte no contrato a indicação do período normal de trabalho semanal, presume-se que o contrato foi celebrado para a duração máxima do período normal de trabalho admitida para o contrato a tempo parcial (art. 184.º do CT)