I- Condições de Emprego e Legislação Laboral
1.2 - Condições de Trabalho
59

1.2.2. A Retribuição

Quais os salários de referência?
(Boletim do Trabalho e Emprego 1.ª Série - Ministério da Segurança Social e do Trabalho - http://www.depp.msst.gov.pt/)
Os salários variam em função da categoria do trabalhador e em função do sector de actividade. Estes resultam de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), isto é, de um conjunto de normas de natureza convencional, arbitral ou administrativa aplicável às relações profissionais estabelecidas entre os seus destinatários. Os IRCT podem assumir as formas de Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), Acordo de Empresa (AE), Portaria de Regulamentação do Trabalho (PRT), Portaria de Extensão (PE), Acordo de adesão e Decisão arbitral.
Os Contrato Colectivo de Trabalho são IRCT de natureza convencional celebrados entre uma ou mais associações sindicais e uma ou mais associações patronais.
Os Acordo Colectivo de Trabalho são IRCT de natureza convencional celebrado entre associações sindicais e uma pluralidade de entidades empregadoras para uma pluralidade de empresas.
As Portaria de Regulamentação do Trabalho são IRCT de natureza administrativa emitido quando se mostra inviável a celebração de uma convenção colectiva de trabalho e/ou o recurso à portaria de extensão.
Os Acordo de Empresa são IRCT de natureza convencional celebrado entre associações sindicais e uma só entidade patronal para uma só empresa.
As Portaria de Extensão são IRCT de natureza administrativa que estende total ou parcialmente uma convenção colectiva de trabalho ou decisão arbitral a empregadores e/ou trabalhadores não filiados nas organizações outorgantes.
Os Acordo de adesão são acordos celebrados por associações sindicais, associações patronais ou entidades patronais com a entidade outorgante de uma convenção colectiva já publicada que se lhe teriam contraposto na negociação da convenção, tendo por objecto a aplicação do conteúdo à entidade aderente.
A Decisão arbitral é uma decisão tomada por comissão arbitra (três árbitros) designada após o insucesso da negociação. Cada parte nomeia um árbitro e os dois primeiros nomeiam o terceiro.
Aparecem assim os salários de referência em função dos sectores de actividade que são revistos anualmente e publicados na 1.ª Série do Boletim do Trabalho e Emprego.