1.2.3. O Tempo de Trabalho
Quem define o horário de trabalho e o período de funcionamento?
(art. 170º a 172º do Código do Trabalho)
Compete ao empregador definir os horários de trabalho devendo ser consultadas previamente as comissões e organizações sindicais. Este deve ainda, na definição do horário, facilitar a acessibilidade à formação técnica e profissional.
|