1.2.4. Alteração das Condições de Trabalho
Quais os deveres do trabalhador?
(art. 345º do Código do Trabalho9
Durante o período de redução ou suspensão, constituem deveres do trabalhador:
Pagar, mediante desconto, contribuições para a segurança social com base na retribuição efectivamente auferida, seja a título de contrapartida do trabalho prestado, seja a título de compensação retributiva;
Comunicar ao empregador, no prazo máximo de cinco dias, que exerce uma actividade remunerada fora da empresa, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva, sendo que o incumprimento injustificado desta obrigação determina a perda do direito à compensação retributiva e a obrigação de repor o que lhe tiver sido pago a este título, constituindo ainda infracção disciplinar grave;
Frequentar cursos adequados de formação profissional, desde que tal faculdade lhe seja oferecida pelo empregador ou pelo serviço competente na área da formação profissional. A recusa de frequência destes cursos determina a perda do direito à compensação retributiva
|