III - Segurança Social
3.2 - Prestações Básicas da Segurança Social em Portugal
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3.2.2. Maternidade, Paternidade e Adopção

Quais as condições para ter direito às prestações e duração destas?
Para ter direito às prestações pecuniárias acima referidas, deve ter cumprido um período de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do facto determinante da protecção (1º dia de impedimento para o trabalho). Sendo que, para cumprimento do prazo de garantia, podem considerar-se os períodos de registo de remunerações não sobrepostos ao do regime geral, em quaisquer regimes nacionais ou estrangeiros, de inscrição obrigatória que assegurem a protecção na maternidade.
O subsídio de maternidade é pago durante 120 dias, dos quais 90 dias devem ser gozados necessariamente a seguir ao parto. É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença de maternidade a seguir ao parto. Em caso de aborto tem direito a um período mínimo de licença de 14 dias e a um máximo de 30. Há ainda outras disposições relativas ao nascimento de gémeos, de risco clínico para a mãe ou para a criança e em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança.
O subsídio por licença de paternidade tem uma duração de cinco dias, seguidos ou interpolados, e o subsídio por licença parental é de 15 dias, desde que gozados imediatamente a seguir à licença de maternidade ou paternidade. Ou então, durante o período igual àquele a que a mãe teria, ainda, direito, depois do parto, no caso de: incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver; morte da mãe (período mínimo: 14 dias); decisão conjunta dos pais (a mãe gozará, obrigatoriamente, 6 semanas de licença).
O subsídio por adopção é pago durante 100 dias e o subsídio para assistência de menores doentes ou deficientes tem uma duração máxima de 30 dias por ano e por cada filho.
A duração do subsídio para assistência a deficientes profundos ou doentes crónicos é de 6 meses prorrogáveis até um limite de quatro anos e do subsídio por faltas especiais dos avós é de um máximo de 30 dias.