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II. Acesso á actividade Empresarial e/ou Profissional
2.3 O profissional independente


Para além de tudo o mencionado neste manual a respeito das obrigações fiscais e de segurança social, é preciso ter em conta que certas actividades profissionais exigem, para o seu exercício, dois requisitos:

- Homologação do título académico obtido noutro país;
- Inscrição na Ordem ou Câmara respectiva.

Faz-se aqui a remissão, quanto a esta matéria, para o estudo publicado pelo EURES Transfronteiriço Norte Portugal - Galicia, "Homologação de Títulos e Reconhecimento de Titulação para efeitos Académicos e Profissional"

Em qualquer caso é aconselhável consultar a Ordem ou Câmara competentes antes de iniciar o exercício de uma profissão noutro país, visto serem estas entidades quem de direito estão mais aptas a prestar informações acerca dos trâmites necessários. Adicionalmente, determinadas Ordens ou Câmaras exigem o abono de uma quota inicial ou periódica, para além da afiliação nalguns tipos de seguros.