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III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
3.1 Licença de obras


Em Espanha, é necessário uma licença para a realização de obras. Habitualmente faz-se a distinção entre uma licença de obras maiores e outra de obras menores, em função do tipo de trabalhos que se vão a realizar ( deve-se considerar que são obras menores aquelas que não afectam a estrutura da edificação).

Em Portugal, estão sujeitas a licenciamento municipal:

- Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalho que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem uma alteração da topografia local;

- A utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas, bem como as respectivas alterações, e
- As obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza, quando impliquem modificação da estrutura das fachadas, da forma dos telhados, da natureza e da cor dos materiais de revestimentos exteriores.

Em Espanha, tanto para a obtenção das licenças das obras maiores como para as menores, é necessário pagar uma taxa municipal, ainda que normalmente a tramitação seja diferente. Ademais, alguns concelhos exigem o pagamento do Imposto sobre Construções, Instalações e Obras.

A licença deve ser concedida pela Câmara Municipal do município onde vão ser realizadas as obras de acordo com os seus ordenamentos urbanísticos. é por isso necessário dirigir-se à Câmara Municipal correspondente com o fim de informar-se acerca dos trâmites a cumprir, dos impressos e documentação que devem ser apresentados, a forma de pagamento das taxas, etc.

A tramitação realiza-se perante a pelouro correspondente (habitualmente a de urbanismo). Enquanto não for concedida, não podem iniciar-se as obras; em caso de incumprimento, podem as obras ser embargadas e ser obrigado a demolir parte construída ou reformada.

Em Portugal, qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre a possibilidade de realizar determinada obra sujeita a licenciamento municipal e respectivos condicionamentos urbanísticos, nomeadamente, relativos a infra estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionamentos que impendam sobre a utilização do lote, do terreno, do edifício ou da fracção autónoma.

Este pedido deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento, e nele devem constar a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade de proprietário, usufrutuário, locatário, titular do direito de uso e habitação, superficiário ou mandatário.

Também em Portugal, a licença de obras exige o pagamento de uma taxa.