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III. Trâmites para o inicio da actividade empresarial ou profissional com estabelecimento permanente
3.3 Comunicação da conclusão das obras ou instalações e obtenção da Licença da Primeira utilização, uso ou
posta em serviço.


Uma vez terminadas as obras ou instalação, o titular da licença deverá dar conhecimento ao Concelho (Espanha) ou da Câmara Municipal (Portugal). O serviço técnico competente realizará a inspecção e comprovará se a obra acabada se se ajusta estritamente ao projecto aprovado, às condições da licença e às prescrições das normas urbanísticas, regulamentos municipais e demais disposições reguladoras. Adicionalmente, encontrando-se as instalações de protecção contra incêndios em condições de funcionamento, aquele informará favoravelmente para a concessão da licença de primeira utilização, uso ou posta em serviço. Se pelo contrário se observar algum defeito, propor-se-á à autoridade municipal a sua sanação.

As empresas administradoras de água, gás, electricidade, telefone, assim como as de saneamento, devem abster-se de conectar as respectivas instalações até que seja concedida esta licença.

É também necessário o pagamento de uma taxa.