V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
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5.7 Trâmites perante os organismos da segurança social espanhola no caso do empresário individual / profissional (seja ou não fronteiriço) queira contratar trabalhadores. | ||
- Trâmites Para que o empresário individual/profissional possa contratar trabalhadores em Espanha, terá de se inscrever como empresa na Segurança Social, e inscrever os trabalhadores de acordo com os requisitos, formalidades e nos prazos estabelecidos no Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junho, que aprova o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social e no Real Decreto 84/1996, de 26 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral da inscrição de empresas e trabalhadores na Segurança Social, bem como as altas e baixas nos regimes específicos ou alteração de dados dos trabalhadores naquela entidade. Requerimento da inscrição O requerimento da inscrição tem de ser formulado no modelo oficial TA.6, que se encontra à disposição dos cidadãos nas dependências administrativas da Tesouraria Geral da Segurança Social. Adicionalmente, aquando da inscrição dos trabalhadores, o empresário deve indicar à Entidade Gestora, ou colaboradora, que opta tanto pela protecção das doenças profissionais como pela cobertura da prestação económica por incapacidade temporal derivada de causas comuns. No momento de inscrição, o empresário deve apresentar o seu documento de identidade nacional. Inscrição A inscrição do empresário efectua-se no próprio acto da entrega do requerimento da inscrição: Será necessário o empresário comunicar as seguintes alterações dos dados aquando do requerimento: - Alteração do nome da pessoa física; - Alteração do domicílio legal do empresário; - Alteração da entidade que cobre as contingências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais; - Alteração da actividade económica, e, em geral, qualquer outra alteração que afecte os dados declarados anteriormente. O modelo utilizado para o efeito é o TA-7. Inscrição, alta e baixa dos trabalhadores (i) Os empresários encontram-se obrigados a inscrever na Segurança Social os trabalhadores ao seu serviço, salvo se já se encontrarem inscritos. A inscrição é feita para cada trabalhador, na Administração da Segurança Social da província onde figure o centro de trabalho, e deve solicitar-se previamente ao início da prestação de serviços dos trabalhadores. (ii) As altas e baixas dos trabalhadores comunicam-se nos correspondentes modelos oficiais (TA-2). A alta deve ser solicitada pelo empresário anteriormente ao início da prestação de serviços, devendo ser acreditada tanto pelo trabalhador como pelo empresário. A baixa e/ou alteração de dados dos trabalhadores deve ser solicitada no prazo de seis dias seguintes à cessação do trabalho ou de qualquer alteração que se produza. |