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V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
5.7 Trâmites perante os organismos da segurança social espanhola no caso do empresário individual / profissional (seja ou não fronteiriço) queira contratar trabalhadores.


- Trâmites

Para que o empresário individual/profissional possa contratar trabalhadores em Espanha, terá de se inscrever como empresa na Segurança Social, e inscrever os trabalhadores de acordo com os requisitos, formalidades e nos prazos estabelecidos no Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junho, que aprova o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social e no Real Decreto 84/1996, de 26 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral da inscrição de empresas e trabalhadores na Segurança Social, bem como as altas e baixas nos regimes específicos ou alteração de dados dos trabalhadores naquela entidade.

Requerimento da inscrição

O requerimento da inscrição tem de ser formulado no modelo oficial TA.6, que se encontra à disposição dos cidadãos nas dependências administrativas da Tesouraria Geral da Segurança Social.

Adicionalmente, aquando da inscrição dos trabalhadores, o empresário deve indicar à Entidade Gestora, ou colaboradora, que opta tanto pela protecção das doenças profissionais como pela cobertura da prestação económica por incapacidade temporal derivada de causas comuns.

No momento de inscrição, o empresário deve apresentar o seu documento de identidade nacional.

Inscrição

A inscrição do empresário efectua-se no próprio acto da entrega do requerimento da inscrição:

Será necessário o empresário comunicar as seguintes alterações dos dados aquando do requerimento:
- Alteração do nome da pessoa física;
- Alteração do domicílio legal do empresário;
- Alteração da entidade que cobre as contingências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Alteração da actividade económica, e, em geral, qualquer outra alteração que afecte os dados declarados anteriormente.

O modelo utilizado para o efeito é o TA-7.

Inscrição, alta e baixa dos trabalhadores

(i) Os empresários encontram-se obrigados a inscrever na Segurança Social os trabalhadores ao seu serviço, salvo se já se encontrarem inscritos.

A inscrição é feita para cada trabalhador, na Administração da Segurança Social da província onde figure o centro de trabalho, e deve solicitar-se previamente ao início da prestação de serviços dos trabalhadores.

(ii) As altas e baixas dos trabalhadores comunicam-se nos correspondentes modelos oficiais (TA-2).

A alta deve ser solicitada pelo empresário anteriormente ao início da prestação de serviços, devendo ser acreditada tanto pelo trabalhador como pelo empresário.

A baixa e/ou alteração de dados dos trabalhadores deve ser solicitada no prazo de seis dias seguintes à cessação do trabalho ou de qualquer alteração que se produza.