V. Segurança social dos trabalhadores por conta própria : Empresários Individuais e Professionais
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5.8 Outras obrigações laborais. | ||
- Livro de Matrícula do pessoal e Livro de Visitas Os empresários devem possuir, por cada centro de trabalho, um "Livro de Inscrição do Pessoal", devidamente actualizado em modelo oficial e autenticado pelo Chefe da Inspecção de Trabalho e Segurança Social da área do centro de trabalho, o qual terá que estar à disposição dos funcionários da Inspecção de Trabalho e Segurança Social. Naquele Livro de Inscrição devem estar inscritos todos os trabalhadores desde o momento em que iniciem a prestação de serviços. O trabalhador deve concordar e assinar essa inscrição. Adicionalmente, os empresários têm de adquirir e legalizar o "Livro de Visitas", independentemente de terem ou não trabalhadores a seu cargo. Na Galiza, a legalização dos livros é da competência da Consellería de Xustiza. |