III - ESTUDAR EM... | ![]() ![]() |
3.1. ESTUDAR NA GALIZA, TRABALHAR EM PORTUGAL | ![]() ![]() |
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3.1. ESTUDAR NA GALIZA, TRABALHAR EM PORTUGAL A mobilidade transnacional e transfronteiriça de recursos humanos carece de um esquema de prestação de informações que agilize o processo de tomada de decisões. A mobilidade de cidadãos na União Europeia, em geral, e na Euro-Região Norte de Portugal-Galiza, em particular, verifica-se por razões de carácter académico e profissional. Nesta perspectiva, esta mobilidade não será exequível de forma racional e sustentada se não obedecer a um conjunto de normas e não respeitar o figurino legal e administrativo vigente no espaço geográfico onde se registará a mobilidade. Impõe-se, portanto, que, no caso presente, a/o candidata/o à mobilidade que tenha efectuado a sua formação académica e/ou profissional reúna informações sobre as condições de vida e de trabalho, impostos, custo de vida, saúde, legislação social, et cetera, no Norte de Portugal http://www.eures-norteportugal-galicia.org/html/pt/eures/cd01.html. Outro aspecto fundamental relaciona-se com a equivalência de títulos e o reconhecimento de habilitações e de títulos obtidos na Galiza e/ou União Europeia para efeitos profissionais, pelo que se convida a/o interessada/o a consultar a webpage http://www.eures-norteportugal-galicia.org/html/pt/eures/cd05.html e http://www.eures-norteportugal-galicia.org/html/pt/eures/cd07.html. |
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