ANEXOS
Lexislación portuguesa utilizada
VALIDACIÓNS E RECOÑECEMENTOS ACADÉMICOS EN PORTUGAL
(en português)

1. Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, mediante o qual são reguladas as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas (Diário da República (DR) - I Série);

2. Portaria n.º 1071/83, de 29 de Dezembro, através da qual se aprovam os modelos de impressos para requerimento de equivalências e reconhecimento de habilitações estrangeiras (DR – I Série);

3. Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto, reconhecendo aos cidadãos portugueses – e cidadãos estrangeiros que beneficiem, neste âmbito, dos mesmos direitos dos cidadãos portugueses, em virtude de normas de direito internacional – titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor conferido pelas universidades portuguesas, os direitos associados à titularidade deste (DR – I Série-A);

4. Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro, que regula o registo de diplomas do grau de doutor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto (DR – I Série-B);

5. Deliberação n.º 120/98, de 8 de Janeiro, referente à aprovação do elenco de graus académicos e respectivos países de origem de acordo com o Decreto-Lei n.º 216/97, de 18 de Agosto (DR – II Série de 27/02/1998);

6. Despacho n.º 22017/99, de 16 de Novembro, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que considera os graus de Doutor obtidos nos Estados Unidos da América e no Brasil como tendo nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de Doutor conferidos por universidades portuguesas (DR – II Série);

7. Despacho n.º 22018/99, de 16 de Novembro, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que alarga o elenco de graus académicos aos graus de natureza e objectivos correspondentes ao grau de doutor às universidades da Noruega e da Suiça (DR – II Série);

8. Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho, aludindo que a titularidade do grau conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas (DR – I Série-A);

9. Portaria n.º 686/96, de 21 de Novembro, que regula o registo dos diplomas do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitários Europeu, de Florença, nos termos do n.º 1 do art.º 14º da Convenção relativa à criação de um Instituto Universitário Europeu, a que concerne o art.º 2º do Decreto-Lei n.º 93/96, de 16 de Julho (DR – I Série-B);