V - A PROCURA DE EMPREGO NO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
5.1. INTRODUÇÃO
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5.1 Introdução

O Tratado de Roma, que constitui a Comunidade Europeia, modificado pelo tratado de Amesterdão, estabelece o direito à livre circulação de pessoas, serviços e capitais dentro do território da actual União europeia.

No que se reporta à livre circulação de trabalhadores, importa destacar que supõe a abolição de toda e qualquer discriminação derivada da nacionalidade dos trabalhadores no que concerne ao emprego, remuneração e restantes condições de trabalho. Em concreto, isto significa que, por exemplo, os cidadãos têm todo o direito de responder a ofertas de emprego dentro do espaço europeu; deslocarem-se livremente para trabalharem nos territórios dos estados – membros; e residir num dos estados – membros para ocupar um posto de trabalho em exactas circunstâncias dos cidadãos nacionais.

Neste contexto, dedicamos este capítulo à procura de emprego na Europa, dando especial enfoque ao Gestor do Mercado Laboral a nível europeu, por um lado, e , por outro, fornecendo algumas pistas para uma procura eficaz de ofertas de trabalho noutro estado – membro que não o de origem.