IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.2. GESTORES DO MERCADO LABORAL
272
Modalidades de contrato de trabalho
2- Contrato de trabalho sem termo
Definição Considera-se contrato de trabalho sem termo:
aquele que não foi reduzido a forma escrita;
aquele que, tendo sido reduzido a forma escrita, assim o expresse;
quando não forem respeitados os prazos para denúncia do contrato a termo nos termos da Lei;
quando for ultrapassado o número de renovações previstas na Lei; ou
quando não se verificarem as exigências materiais da sua celebração.
Diploma legal Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Mais informações: http://superemprego.sapo.pt/pt/index.htm (ver “apoio jurídico”)

http://www.eures-norteportugal-galicia.org

Chama-se a atenção para o facto de se encontrarem disponíveis incentivos para a contratação de indivíduos em situação especial, como é o caso de jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração (desempregados há mais de um ano), trabalho de deficientes ou trabalho de reclusos. Estes benefícios têm a ver com a dispensa temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social ou redução da taxa contributiva, mas em nada influem na modalidade contratual prevista na Lei. Para mais informações consultar o sítio da Segurança Social em www.seg-social.pt.

Também o IEFP presta apoios à contratação, por exemplo no âmbito do programa “Estágios Profissionais” ou apoio à integração de pessoas com deficiência. Para mais informações, visite www.iefp.pt.