IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.2. GESTORES DO MERCADO LABORAL
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Modalidades de contrato de trabalho
1- Contrato de trabalho a termo
Definição Contrato de trabalho celebrado para satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades. Esse contrato é, em princípio, a Termo Certo, isto é, há uma data prevista para o termo do mesmo, sem prejuízo de eventuais renovações.

É igualmente admitida a possibilidade de celebração de contrato a Termo Incerto, quando não é possível determinar o tempo necessário para colmatar as necessidades temporárias da empresa.

Diploma legal Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Mais informações: http://superemprego.sapo.pt/pt/index.htm (12) (ver “apoio jurídico”)

http://www.eures-norteportugal-galicia.org

(12) Dado que o diploma legal que suporta esta informação é recente, não identificamos qualquer endereço Internet com informações devidamente actualizadas. Não obstante, muitos dos elementos referentes às modalidades de contratação repetem exigências de legislação anterior, pelo que poderá ser útil a consulta de páginas web com informações relativas ao mercado laboral. O site indicado é uma sugestão, sem que isso implique a inexistência de outras fontes de informação, como por exemplo o estudo “Condições de Vida e Trabalho na Euro-região”, disponível do sítio Internet do EURES Transfronteiriço Galicia – Norte Portugal, http://www.eures-norteportugal-galicia.org