IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.2. GESTORES DO MERCADO LABORAL
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Direitos e obrigações dos celebrantes

A celebração de um contrato de trabalho implica direitos e deveres de ambas as partes, dos quais destacamos (adaptado de art.º 120, 121º n.º 1, e 122º):

Deveres do Empregador

a)Respeitar o trabalhador;
b)Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa;
c)Proporcionar boas condições de trabalho;
d)Contribuir para a elevação do nível de produtividade;
e)Respeitar a autonomia técnica do trabalhador;
f)Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores;
g)Prevenir riscos e doenças profissionais;
h)Adoptar as medidas necessárias a cumprir as regras de saúde, higiene e segurança no trabalho;
i)Fornecer informação e formação para prevenir riscos de acidentes e doença;
j)Manter actualizado o registo do pessoal (nomes, faltas, retribuições, etc.).

Deveres do trabalhador

a)Respeitar os seus superiores hierárquicos;
b)Ser assíduo e pontual;
c)Realizar o trabalho com zelo;
d)Cumprir as ordens e instruções que lhes são dadas, salvo quando violam as suas garantias;
e)Guardar lealdade ao empregador;
f)Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o trabalho;
g)Contribuir para a melhoria da produtividade;
h)Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, saúde e higiene no trabalho;
i)Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

Garantias do trabalhador

É proibido ao empregador:

a)Opor-se ao exercício dos direitos do trabalhador;
b)Obstar, injustificadamente, à prestação do trabalho;
c)Exercer pressão junto do trabalhador para influenciar negativamente as condições de trabalho;
d)Diminuir a retribuição, salvo em casos previstos em instrumentos legais;
e)Baixar a categoria do trabalhador, salvo em casos previstos na Lei;
f)Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos na Lei;
g)Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio, salvo nos casos previstos na Lei;
h)Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços fornecidos por si ou por pessoa por si indicada;
i)Explorar, com fins lucrativos, quaisquer estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho para fornecimento de bens ou serviços aos trabalhadores (por exemplo, refeitórios);
j)Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, com o propósito de diminuir os direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.