IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.2. GESTORES DO MERCADO LABORAL
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Formalização do contrato de trabalho


O contrato de trabalho não está sujeito à forma escrita, salvo nos seguintes casos (art.º 102º e 103º n.º 1):

a)Contrato-promessa de trabalho;

b)Contrato de teletrabalho;

c)Contrato de trabalho a termo (caso contrário considera-se contrato sem termo);

d)Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro, salvo disposição legal em contrário;

e)Contrato de trabalho em comissão de serviço;

f)Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;

g)Contrato de trabalho a tempo parcial;

h)Contrato de pré-reforma;

i)Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.