Quem pode celebrar um contrato de trabalho?
Trabalhador:
Idade mínima: 16 anos, desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória e não haja oposição manifestada por escrito pelos seus representantes legais (art.º 55º e 58º).
É possível que um indivíduo com menos de 16 anos celebre um contrato de trabalho desde que, nomeadamente: tenha concluído a escolaridade obrigatória; as tarefas a executar sejam leves e não causem danos físicos ou psíquicos; é necessária autorização escrita dos seus representantes legais (art.º 55 e 58º).
Empregador:
É a pessoa ou pessoas sob cuja autoridade e direcção é prestado o trabalho.
Independentemente da forma jurídica da entidade patronal, o contrato deverá ser assinado por quem obriga a entidade.
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