IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO
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COMO CONSTITUIR UMA EMPRESA

Dependendo da natureza do negócio em questão, os passos a dar são diferentes. Por exemplo, no processo de licenciamento de uma empresa comercial ou industrial intervêm entidades públicas distintas. Para além disso, a constituição de uma empresa, no que respeita às entidades que intervêm no processo, depende igualmente da sua forma jurídica. Como se não bastasse, há uma lista de actividades que, pela sua especificidade, são necessariamente objecto de licenciamento (por exemplo, transporte rodoviário de passageiros, segurança privada, creches, entre outras).

Convém, a propósito, referir que em Portugal encontram-se em funcionamento diversos Centros de Formalidades das Empresas (CFE) (www.cfe.iapmei.pt). Estes Centros são serviços onde se encontram, num só espaço, representadas várias entidades da Administração Pública que intervêm no processo de constituição de uma empresa, o que ajuda a cumprir todos os requisitos burocráticos. Para além disso, trata-se de uma estrutura capacitada para, em cada situação, encaminhar os interessados para os organismos competentes.

Não obstante a enorme diversidade de situações, o que obviamente implica a consulta dos serviços especializados, apontamos os diversos passos a que se deve proceder para a constituição de uma sociedade(7):

-Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou pessoa colectiva, e do Carta Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva – podem ser solicitados no CFE junto do RNPC (Registo Nacional de Pessoa Colectiva);

-Marcação da Escritura Pública – no CFE, junto do Cartório Notarial

-Celebração de Escritura Pública - junto da entidade referida anteriormente;

-Declaração de Início de Actividade - no CFE, junto da DGCI (Direcção-Geral de Impostos);

-Requisição do Registo Comercial, Publicação no Diário da República e Inscrição no RNPC, no CFE através do Gabinete de Apoio ao Registo Comercial;

-Inscrição na Segurança Social, no CFE, junto do CRSS (Centro Regional da Segurança Social);

-Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, na Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento (serviços não disponíveis no CFE).

Uma vez cumpridos todos estes passos, a sociedade pronta a iniciar a sua actividade. Note-se que estas etapas dizem respeito às sociedades, pelo que, por exemplo, os empresários em nome individual deverão seguir passos diferentes. Registe-se que neste caso o processo burocrático é mais simples: por exemplo, são eliminados os processos relacionados com a Escritura Pública e publicação no Diário da República.

(7) Informação retirada do site www.cfe.iampei.pt