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O Tratado da CE estabelece o princípio do direito dos cidadãos da União Europeia a circularem e permanecerem livremente no território dos Estados Membros, sujeitos a determinadas condições. O princípio fundamental pelo que se regem as condições de acesso ao emprego dos trabalhadores da União Europeia nos Estados membros é o de receber um tratamento igual ao que se dispensa aos trabalhadores nacionais. O princípio de igualdade de tratamento na hora de aceder ao emprego significa que os trabalhadores da UE terão a mesma prioridade que os nacionais quando se trate de aceder a um emprego em qualquer Estado membro. Os Estados membros não podem impor nenhuma condição que possa levar a uma discriminação dos cidadãos da UE não nacionais ou que possa restringir o direito dos cidadãos da UE a aceder a um emprego. O princípio da livre circulação dos trabalhadores dentro da União aplica-se também aos trabalhadores FRONTEIRIÇOS, isto é, às pessoas que trabalham num país da União e residem noutro. No entanto, a definição de trabalhador fronteiriço pode variar em função do âmbito que se contemple (normativa fiscal, direitos sociais, etc.). Neste folheto oferecemos algumas informações de interesse para todas aquelas pessoas que tenham fixada a sua residência em Portugal e trabalhem ou pretendam trabalhar em Galicia. Apesar de que este trabalho tenha sido realizado com o máximo interesse, o serviço EURES Transfronteiriço Norte Portugal-Galicia não aceitará responsabilidades derivadas da utilização desta informação.
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