IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO
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Estágios Pedagógicos

- Apenas são elegíveis as/os alunas/os da Universidade do Minho. Convida-se as/os universitárias/os interessadas/os de Universidades galegas a consultarem os estágios oferecidos no quadro das suas instituições de ensino.

- As Licenciaturas em Ensino da Universidade do Minho foram instituídas pelas Portarias nº 919/83, de 7 de Outubro, nº 442/89, de 15 de Junho e pelas Resoluções do Senado SU-1/91 e SU-2/91.

- A Portaria nº 431/79 de 16 de Agosto constitui o figurino que estabelece as atribuições da figura do orientador na Universidade do Minho e do orientador que representa as instituições do Ensino Básico e Secundário. Enquadra também os direitos e os deveres do estagiário.

- As condições de inscrição no estágio são actualizadas pela Portaria nº 494/84 de 23 de Julho. Enquanto que a Portaria nº 791/80 de 6 de Outubro formaliza uma alteração dos requisitos relativos à inscrição em estágio, assim como à distribuição dos estágio pelas Instituições ofertantes.

- A Portaria nº 792/81 de 11 de Setembro constitui o código que regulamenta a atribuição da classificação final dos Cursos de Licenciatura em Ensino assim como materializa uma nova formula de cálculo da classificação do estágio.

- Importa ainda mencionar o Decreto Regulamenta nº 14/93 de 5 de Maio que enquadra o novo estatuto de remuneração do aluno estagiário das Licenciaturas em Ensino na qualidade de docente do Ensino Básico ou Secundário.

- Por último, impõe-se a referência ao Despacho RT-49/99 de 3 de Novembro vigente.

- O Estágio Pedagógico tem a duração de um ano lectivo.

- A/o estagiária/o tem de elaborar um Relatório Final de Estágio.