IV - A PROCURA DE EMPREGO | ![]() ![]() |
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO | ![]() ![]() |
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Estágios Curriculares - Apenas são elegíveis as/os alunas/os da Universidade do Minho. Convida-se as/os universitárias/os interessadas/os de Universidades galegas a consultarem os estágios oferecidos no quadro das suas instituições de ensino. - Integra os planos de estudos e constitui condição imperativa para a concessão do grau. - Os Cursos de Licenciatura que o integram possuem regulamento próprio de forma a enquadrar a sua gestão, avaliação e qualificação no âmbito da Direcção dos respectivos de Cursos de Licenciatura. - A sua duração é variável em função do tipo de estágio não devendo, no entanto, ultrapassar um semestre. O horário do trabalho a desenvolver no âmbito de qualquer um dos estágios é determinado pelo estagiário e pela entidade que concede a sua realização, havendo um limite inferior de um período de três meses e um limite superior de seis meses. Está prevista a materialização de um Relatório de Estágio e a respectiva defesa. - O quadro regulamentar do estágio são definidas conforme as especificidades de cada Curso de Licenciatura. - O estágio decorre em instituições públicas ou privadas, sendo certo que se impõe que a sua realização se verifique numa das áreas científicas do Curso de Licenciatura. - Durante o período de estágio existe relação entre a/o candidata/o ao grau de licenciatura e a Universidade uma vez que terá de ser orientado por um superior na empresa/instituição que concede o estágio e um docente da mesma área que supervisiona o enquadramento metodológico e científico no período de realização do Relatório de Estágio. Este formato garante o cumprimento dos objectivos e a avaliação do desempenho do candidato ao grau de licenciatura. - À qualificação obtida no caso do Estágio Curricular são alocadas unidades de crédito. - As remunerações atribuídas ao estagiário dependem da política seguida pela empresa/instituição que oferece o estágio, podendo haver lugar à concessão de subsídios de alimentação e/ou transporte e/ou outro tipo de remunerações, ou não. Importa mencionar a elaboração de candidatura ao programa PRODEP, que constitui uma esquema de compensação da inexistência de remunerações. - As ofertas de estágio são materializadas aos Directores de Curso e/ou outros docentes que formalizam pedidos de estágio junto de instituições e empresas do tecido produtivo local. - A Universidade do Minho não dispõe de uma estrutura/unidade orgânica, ou serviço, que proceda à angariação e articulação de estágios. Entende-se que tal releve do facto de haver grande autonomia entre os diferentes cursos, daí o carácter informal que ressalte dos processos. No entanto, existe um Núcleo de Apoio a Estágios no quadro dos Cursos de Licenciatura em Engenharia e de alguns em Ciências. Para informações mais detalhadas sobre o Estágio Curricular, aceder a http://www.estagios.uminho.pt e http://www.estagios.uminho.pt/regulamentos.aspx. - Pese embora o facto de se tratar de um serviço sem qualquer estrutura geral de apoio, importa referir que são celebrados Protocolos de Cooperação entre a Universidade do Minho e instituições e organismos, públicos e privados, tendo como objectivo a concessão de estágios curriculares, como são disso exemplo os celebrados com a Caixa geral de Depósitos e com o Banco Espírito Santo. Existe um processo de recrutamento e pré-selecção de acordo com o perfil solicitado para o desempenho de determinado Cargo/função. A fase final da selecção, é da competência da entidade que oferece o estágio. - Importa ainda referir que o Estágio Curricular pode ser efectuado com uma candidatura a uma bolsa a alocar pelo programa Leonardo, desde que o Director do Curso de Licenciatura o autorize. Encontrará informação mais pormenorizada em http://www.tecminho.uminho.pt/formação/mo/, http://www.agencianacional-socrates-leonardo.org.pt e http://www.europa.eu.int/comm/education/leonardo.html
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