E.I.R.L. (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)
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Esta figura criada tem subjacente a constituição de um património autónomo ou de afectação especial ao estabelecimento através do qual uma pessoa singular explora a sua empresa ou actividade, mas ao qual não é reconhecida personalidade jurídica. |
Pelas dívidas resultantes de actividades compreendidas no objecto do EIRL respondem apenas os bens a ele afectados. |
Por esse motivo surgem mecanismos de controlo por forma a garantir que esse património se encontre totalmente afecto ao fim respectivo e também normas adequadas a assegurar a terceiros uma tutela eficaz.
No entanto, em caso de falência do titular por causa relacionada com a actividade exercida naquele estabelecimento, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas nesse exercício, contanto que se prove que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento.
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Mínimo de 5.000 Euros |