Empresário em Nome Individual |
É uma empresa titulada por um só indivíduo ou uma pessoa singular, que afecta bens próprios à exploração da sua actividade económica. |
O empresário em nome individual responde, ilimitadamente, pelas dívidas contraídas no exercício da sua actividade perante os seus credores, com todos os bens que integram o seu património:
• Os que se encontram directamente afectos à exploração da empresa;
• Todos os outros que eventualmente possua (v.g. veículos, casas, terrenos). Bens Afectos Conclui-se, assim, que a responsabilidade do empresário se confunde com a responsabilidade da sua empresa.
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Não aplicável. |
Não há mínimo obrigatório. |