IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO
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Relação jurídica do emprego na função pública (9)

O emprego na função pública pode resultar de nomeação ou contrato. A nomeação, que confere ao nomeado a qualidade de funcionário, é um acto unilateral da Administração, cuja eficácia está condicionada à aceitação por parte do nomeado, pelo qual se preenche um lugar do quadro, assegurando o exercício profissionalizado de funções próprias do serviço público que revistam carácter de permanência.

O contrato de pessoal é um acto bilateral, nos termos do qual se constitui uma relação transitória de carácter subordinado, podendo revestir a forma de contrato administrativo de provimento, que confere ao contratado a qualidade de agente, ou de contrato a termo certo, que não confere aquela qualidade.

É pelo vínculo e pelo carácter permanente ou transitório das necessidades a satisfazer que se distinguem os trabalhadores da função pública em funcionários e agentes.

Os funcionários são os agentes administrativos nomeados para ocupar lugares dos quadros permanentes que fazem da função pública a sua profissão.

Os agentes são os indivíduos recrutados para exercer, fora dos quadros, e transitoriamente, por contrato administrativo de provimento, funções próprias do serviço público, com sujeição ao regime da função pública.

(9) Retirado de www.dpap.gov.pt