IV - A PROCURA DE EMPREGO | ![]() ![]() |
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO | ![]() ![]() |
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RECRUTAMENTO E SELECÇÃO O processo de recrutamento e selecção na administração pública implica a abertura de um concurso obrigatoriamente publicado no Diário da República. Embora haja alguns elementos transversais a quaisquer concursos, em cada caso, e de acordo com a especificidade das tarefas que serão desempenhadas pelos candidatos, há que observar condições especiais. O perfil do candidato, bem como a natureza das funções a desempenhar, as habilitações e documentos necessários são expressas na abertura do concurso publicada no Diário da República, garantindo assim os princípios constitucionais de igualdade de oportunidades, de mérito e capacidades de competências, bem como o de publicidade da oferta de trabalho. Ficam, aqui, alguns elementos que se poderão considerar comuns a todos os concursos da Administração Pública, em particular para profissões que exigem habilitações literárias superiores. 3.Idade mínima exigida: 18 anos; 4.Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em legislação especial ou convenção internacional: “Segundo a Constituição da República Portuguesa, todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. Este direito é extensivo aos cidadãos oriundos da União Europeia, nos termos do Tratado da UE e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia”(8) 5.Estado de saúde: os candidatos devem apresentar um bom estado de saúde física e metal, eventualmente comprovado por exames médicos; 6.Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; 7.Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o cargo. Caso as habilitações tenham sido conseguidas em universidade estrangeira, é necessário proceder-se à equivalência (homologação) do título. Para mais informações, consultar http://www.eures-norteportugal-galicia.org/html/pt/eures/cd05.html e http://www.eures-norteportugal-galicia.org/html/pt/eures/cd07.html ; 8.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata; 9.Prova de conhecimentos específicos (de acordo com a natureza da função a desempenhar); 10.Prova de conhecimentos gerais; 11.A definição dos métodos de selecção é feita em função das tarefas e responsabilidades inerentes ao exercício do trabalho (podem incluir entrevista). Para além do aviso publicado no Diário da República sobre a(s) vaga(s) a preencher, recomendamos ao candidato a leitura do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, que regula o concurso para os quadros da Administração Pública. Relação jurídica do emprego na função pública |
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