IV - A PROCURA DE EMPREGO | ![]() ![]() |
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO | ![]() ![]() |
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Categorias São consideradas apenas as categorias do regime geral. Há categorias especiais, como por exemplo ligadas à Inspecção, que não são aqui consideradas dada a multiplicidade de possibilidades. a)Técnico Superior; b)Técnico; c)Técnico-profissional; d)Administrativo; e)Operário; f)Pessoal auxiliar. Consciente de que o Diário da República não é de consulta generalizada, o Governo criou, através do Decreto Lei 78/2003 de 23 de Abril, a Bolsa de Emprego Público (BEP). Trata-se de uma bolsa de emprego disponível na Internet na qual devem estar, obrigatoriamente, registadas todas as oportunidades de emprego na função pública. É uma ferramenta de consulta excelente, de acesso generalizado, que fornece as informações detalhadas sobre a oferta de emprego em questão. A BEP encontra-se disponível em www.bep.gov.pt . |
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