IV - A PROCURA DE EMPREGO
4.1. A PROCURA DE EMPREGO NO MINHO
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b) SECTOR PRIVADO

A procura de emprego por conta de outrem junto do sector privado (empresas, associações) é, obviamente, a solução mais imediata e, por isso mesmo, a mais procurada para entrada no mercado de trabalho. Nos termos do artigo 1º do Regulamento CEE n.º 1216/68 do Conselho de 15 de Outubro de 1968, “Todo nacional dum Estado membro, seja qual for o seu lugar de residência, terá direito a aceder a uma actividade por conta de outrem e exerce-la no território doutro Estado membro, conforme as disposições legais, regulamentarias e administrativas que regulam o emprego dos trabalhadores nacionais de dito Estado”.

Uma das formas utilizadas para encontrar emprego é o uso de contactos sociais, por intermédio de familiares ou amigos. Trata-se, obviamente, de um recurso absolutamente informal, e que depende das relações sociais de cada indivíduo, pelo que não será a forma mais indicada para um candidato que procura emprego noutro país e que, por isso mesmo, não acede a uma teia de relações que o possam ajudar nesse sentido.

Assim, convém destacar os canais formais de procura de emprego, e que poderão ser o próprio candidato a, por sua iniciativa, pesquisar o mercado de trabalho em busca de uma solução do seu agrado ou, por outro, socorrer-se do apoio de estruturas especializadas – aquilo que designamos gestores do mercado de trabalho.