II - FORMAÇÃO ACADÉMICA
2.1. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE DO MINHO
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Cursos do 2º Ciclo ou Pós-Graduação / Mestrado– correspondem aos Cursos de Pós-Graduação que “são actividades formais de ensino curricular conducentes à obtenção de uma Diploma de Pós-Graduação ou do Grau de Mestre”. Os Cursos de Pós-Graduação têm a duração dois semestres lectivos, e os Cursos de Mestrado têm a duração de dois anos. A concessão do Diploma de Pós-Graduação e do Grau de Mestre depende da obtenção de um mínimo de 18.0 unidades de crédito e corresponde à parte lectiva do curso. A concessão do Grau de Mestre carece ainda realização e defesa, e respectiva aprovação, de um trabalho de investigação original que se convencionou denominar por dissertação. Este trabalho de investigação é orientado por um investigador e tem de ser apresentado e defendido perante júri composto por docentes/investigadores da especialidade e constitui um acto público.

O Diploma de Pós-Graduação “comprova a capacidade científica, técnica e prática num determinado domínio duma actividade profissional e é concedido mediante a aprovação da totalidade das disciplinas, seminários e estágios que integram o plano de estudos do curso”. O Grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral. Poder-se-á aceder a informação mais detalhada em http://www.uminho.pt/ensino/porgraduacao/mestrado.htm e /ou http://www.uminho.pt/ensino/porgraduacao/mestrado/mestradoregulamento.htm. Pode ainda consultar o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação, Universidade do Minho, 1999.

A arquitectura curricular e respectiva alocação das unidades de créditos nos Cursos de Mestrado /Pós-Graduação deve organizar-se em conformidade com o “sistema de unidades de crédito nacional devendo ainda ser estabelecida a respectiva correspondência com o regime em vigor na União Europeia; isto é, o ECTS: European Credit Transfer System.” – Sistema Europeu de Transferência de Créditos.

Importa ainda ter presente que cada Curso de Mestrado/Pós-Graduação possui paralelamente um Regulamento próprio, sem prejuízo do Regulamento elaborarado para os Cursos de Pós-Graduação da Universidade do Minho e sem prejuízo do articulado no Decreto-Lei nº 216/92 de 13 de Outubro que estabelece o enquadramento jurídico da atribuição do Grau de Mestre.