II - FORMAÇÃO ACADÉMICA
2.1. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA NA UNIVERSIDADE DO MINHO
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Cursos do 3º Ciclo ou Doutoramento – têm como objectivo por excelência a especialização do candidato em determinado âmbito de conhecimento científico, técnico, humanístico e artístico.

De acordo com o disposto no Artigo 1º do Regulamento dos Doutoramentos da Universidade do Minho, “o Grau de Doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento, num alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente. O Grau de Doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere a respectiva prova. Os ramos de conhecimento em que a Universidade do Minho confere o Grau de Doutor são fixados por despacho do Reitor, mediante proposta do Conselho Académico. O Grau de Doutor é certificado por uma Carta Doutoral.”

Em conformidade com o Regulamento do Grau de Doutor cada programa doutoral é da competência do Conselho Científico da Escola em cujo âmbito se insere o ramo o ramo de conhecimento. Poderá incluir, para além da realização, supervisionada, de “trabalhos de investigação com contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento” e a partir dos quais seja susceptível de se materializar uma tese de doutoramento, “uma componente de formação curricular”.

Cada Programa de Doutoramento tem a duração máxima de quatro anos. Excepcionalmente, poderá este prazo ser prorrogado em situações devidamente fundamentadas. Não poderá, no entanto, ultrapassar um período de cinco ano, aliás “previsto na lei para a caducidade do registo do tema e do plano plano” de estudos. Este programa é considerado concluído quando o candidato entrega e defende a tese perante júri composto por um colégio de investigadores da especialidade e constitui um acto público. O júri integra o Reitor (ou um seu representante), um mínimo de três vogais doutorados e o(s) orientador(es).

Importa ainda mencionar que a componente de formação curricular da cada programa de doutoramento se encontra organizada em unidades curriculares. Esta deve organizar-se em conformidade com o “sistema de unidades de crédito nacional devendo ainda ser estabelecida a respectiva correspondência com o regime em vigor na União Europeia; isto é, o European Credit Transfer System.”. Poderão ainda constituir unidades currirculares “outras unidades curriculares de formação avançada leccionadas por outras universidades ou instituições de investigação, nacionais ou estrangeiras, quando previsto no programa aprovado”. Considera-se ainda pertinente referir, conformemente ao aduzido no Artigo 7º do Regulamento do Grau de Doutor, “a componente curricular de cada programa de doutoramento é constituída por um elenco de unidades curriculares acumuláveis, correspondente a um mínimo de dez e um máximo de dezoito unidades de crédito nacionais. A cada unidade curricular corresponde um mínimo e um máximo de quatro unidades de crédito nacionais”

Podem candidatar-se a este nível de estudos avançados titulares de cursos de “licenciatura com a classificação final mínima de dezasseis valores, titulares do Grau de Mestre, e os assistentes aprovados em Provas de Apetidão Pedagógica e Capacidade Científica. Podem ainda cadidatar-se ao Grau de Doutor os detentores de um cirrrículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor, precedendo apreciação curricular a realizar pelo Conselho Científico da Escola em cujo âmbito se insere o ramo de conhecimento em que o candidato presta prova.”

Poder-se-á aceder a informação mais detalhada em http://www.uminho.pt/. Pode ainda consultar o Regulamento do Grau de Doutor, Universidade do Minho, 2002.

Considera-se ainda pertinente referir que a Universidade do Minho oferece programas de doutoramento em regime tutorial; isto é, não prevêm a realização de unidades curriculares e, portanto, concede o Grau de Doutor sem que o candidato tenha de realizar quaisquer unidades de crédito. Exemplo disso são os graus de doutor concedidos pela Escola de Economia e Gestão. Para mais informação deverá consultar http://www.eeg.uminho.pt/. e/ou poderá ainda consultar o Regulamento do Grau de Doutor, Universidade do Minho.

Importa ainda ter presente que cada Programa de Doutoramento possui paralelamente um Regulamento próprio, sem prejuízo do Regulamento elaborarado para os Cursos de Doutoramento da Universidade do Minho e sem prejuízo do articulado no Decreto-Lei nº 216/92 de 13 de Outubro que estabelece o enquadramento jurídico da atribuição do Grau de Doutor.

-- Pós-Doutoramento